ORDEM DE SANTA EULÁLIA
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MUI ANTIGA E NOBRE ORDEM DINÁSTICA DE SANTA EULÁLIA DE FORNOS
FUNDADA EM 1643
INÍCIO | HISTÓRIA | GOVERNO | ESTATUTOS | ESPIRITUALIDADE |
SÍTIO OFICIAL DA
ESTATUTOS
HÁBITO | INSÍGNIAS | CONDECORAÇÕES | UNIDADE MONETÁRIA |

CONSTITUIÇÃO, FINS E INSTRUMENTOS

A Ordem de Santa Eulália é uma associação dinástica de fiéis devotos unidos no Amor de Cristo, fundada em 1643 por Dona Leonor Mateus em Santa Eulália de Fornos, Freixo de Espada-à-Cinta, onde tem sede espiritual. Tem por fim fomentar uma vida cristã mais perfeita e a enformação da ordem temporal com o espírito cristão, nos domínios específicos da Família, da Cultura e do Ensino, e procura conceder apoio moral, social, económico e espiritual; promover e divulgar a cultura cristã em todas as suas vertentes, designadamente do culto público e da doutrina; exercer e incentivar actividades de apostolado, de evangelização, e obras de piedade e de caridade; dinamizar o estabelecimento de laços de comunhão, participação e fraternidade entre os seus membros. Procura ainda expandir para o exterior a prática activa e comprometida de uma vivência fundada nos valores que defende, através da realização de conferências, colóquios, seminários, encontros, congressos e acções similares; da edição de publicações, de carácter periódico ou não, e de intervenções nos órgãos de comunicação social; da concessão de bolsas de estudo, apoio social e económico, e assistência religiosa; de eventos de carácter social, recreativo ou espiritual, com vista à realização de fundos ou recolha de esmolas; da instituição e atribuição de prémios e condecorações como incentivo e reconhecimento por serviços relevantes prestados à Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana, à defesa e difusão dos valores humanos e cristãos, à Ordem de Santa Eulália ou às obras por ela instituídas ou apoiadas.

ADMISSÃO, INIBIÇÃO, GRAUS E ESPÉCIE

Podem ser admitidos como confrades os fiéis devotos maiores de 21 anos de idade que satisfaçam os requisitos exigidos no Compromisso (Estatutos da Ordem) desde que a sua candidatura seja proposta por, pelo menos, três confrades de Honra e Devoção e seja aprovada por unanimidade pela Chancelaria. Não pode ser validamente admitido quem não seja baptizado na Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana; quem tenha publicamente rejeitado a fé católica; quem tiver abandonado a comunhão eclesiástica; quem tiver incorrido em excomunhão aplicada ou declarada; e quem estiver filiado em alguma associação que maquine contra a Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana. Os fiéis devotos distinguem-se quanto à Espécie e quanto ao Grau de Dignidade. Sobre as distinções de Espécie deve consultar a página Origem e Sucessão Dinástica. Os Graus de Dignidade são cinco: Dama ou Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grande-Oficial e Grã-Cruz.

DAMA OU CAVALEIRO (DHD, DCV, DGM, CHD, CCV, CGM)
Ao qual podem ser admitidos sem reservas, todos os fiéis devotos de Honra e Devoção, e os fiéis devotos Conversos; os fiéis devotos de Graça Magistral que tenham contribuído com serviços ou bens em valor superior a 1000 unidades monetárias; e ainda, a título póstumo, aos fiéis devotos, de todas as espécies, candidatos a confrades, que tenham deixado a esta instituição a totalidade do seu património em testamento.

OFICIAL (DOHD, DOCV, DOGM, COHD, COCV, COGM)
Ao qual podem ser admitidos ou elevados todos os fiéis devotos que se tenham distinguido no campo das Artes, das Letras, das Ciências, do Ensino, do Comércio ou da Indústria; os que ocupem ou tenham ocupado o cargo de Presidente de Câmara ou de Deputado; os que tenham obtido o grau académico de Mestre, patente militar de Capitão, ou dignidade eclesiástica de Cónego; os que tenham contribuído com serviços ou bens em valor superior a 10.000 unidades monetárias; os confrades de Honra e Devoção que tenham completado 50 anos; e ainda, a título póstumo, os confrades com o Grau de Dignidade inferior que tenham deixado a esta instituição a totalidade do seu património em testamento.

COMENDADOR (DCMHD, DCMCV, DCMGM, CCMHD, CCMCV, CCMGM)
Ao qual podem ser admitidos ou elevados todos os fiéis devotos que tenham sido agraciados com prémios ou condecorações nacionais de relevo; os que ocupem ou tenham ocupado o cargo de Governador Civil; os que tenham obtido o grau académico de Doutor, patente militar de Oficiais Superiores, ou dignidade eclesiástica de Bispo; os que tenham contribuído com serviços ou bens em valor superior a 100.000 unidades monetárias; os confrades de Honra e Devoção que tenham completado 75 anos de idade; e ainda, a título póstumo, os confrades com o Grau de Dignidade inferior que tenham deixado a esta instituição a totalidade do seu património em testamento.

GRANDE-OFICIAL (DGOHD, DGOCV, DGOGM, CGOHD, CGOCV, CGOGM)
Ao qual podem ser admitidos ou elevados todos os fiéis devotos agraciados com prémios ou condecorações internacionais de relevo; os que ocupem ou tenham ocupado lugares de Ministro, de Embaixador, ou Reitor de Universidade; os que tenham obtido o grau académico de Professor Catedrático, patente militar de General, ou dignidade eclesiástica de Arcebispo ou Cardeal; os que tenham contribuído com serviços ou bens em valor superior a 1.000.000 unidades monetárias; os confrades de Honra e Devoção que tenham completado 90 anos de idade; e ainda, a título póstumo, os confrades com o Grau de Dignidade inferior que tenham deixado a esta instituição a totalidade do seu património em testamento.

GRÃ-CRUZ (DGCHD, DGCC,DGCGM, CGCHD, CGCC, CGCGM)
Ao qual podem ser admitidos ou elevados todos os fiéis devotos que ocupem ou tenham ocupado lugares de grande relevo nacional ou internacional, tais como Chefes de Estado, Patriarcas, Marechais, etc.; os Grão-Mestres e Chanceleres das outras Ordens nacionais e internacionais; os que tenham contribuído com serviços ou bens em valor superior a 10.000.000 de unidades monetárias; e ainda, a título póstumo, os confrades com o Grau de Dignidade inferior que tenham deixado a esta instituição a totalidade do seu património em testamento.

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