ORDEM DE SANTA EULÁLIA
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MUI ANTIGA E NOBRE ORDEM DINÁSTICA DE SANTA EULÁLIA DE FORNOS
FUNDADA EM 1643
INÍCIO | HISTÓRIA | GOVERNO | ESTATUTOS | ESPIRITUALIDADE |
SÍTIO OFICIAL DA
GOVERNO
GRÃO MESTRE | CHANCELARIA | CAPÍTULO GERAL
CONSELHO DEFINITÓRIO | CONSELHO DOS FUNDADORES


CHANCELARIA: COMPETÊNCIAS

Compete à Chancelaria programar, coordenar, orientar e dirigir superiormente toda a actividade da Ordem; elaborar anualmente um plano de acção e de gerências sociais, a ser submetido para aprovação ao Capítulo Geral; criar e extinguir, sempre que entender oportuno, os serviços sociais adequados às actividades da Ordem, bem como orientar os seus trabalhos, coordenar a sua actividade e nomear ou exonerar os seus respectivos dirigentes; decidir da admissão de novos Confrades e propor a atribuição de condecorações; superintender em toda a actividade social, e representar, activa ou passivamente, a Ordem; administrar os haveres sociais; manter os Confrades informados sobre a vida associativa; elaborar o relatório de contas de cada exercício; executar os planos de gerência e as directivas que lhe sejam confiadas pelo Capítulo Geral; em geral, cumprir o compromisso, procedendo disciplinarmente contra quem lhes deva obediência e os viole.

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