ORDEM DE SANTA EULÁLIA
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MUI ANTIGA E NOBRE ORDEM DINÁSTICA DE SANTA EULÁLIA DE FORNOS
FUNDADA EM 1643
INÍCIO | HISTÓRIA | GOVERNO | ESTATUTOS | ESPIRITUALIDADE |
SÍTIO OFICIAL DA
GOVERNO
GRÃO MESTRE | CHANCELARIA | CAPÍTULO GERAL
CONSELHO DEFINITÓRIO | CONSELHO DOS FUNDADORES


CAPÍTULO GERAL: COMPETÊNCIAS

Compete ao Capítulo Geral eleger, de dez em dez anos (sempre nos anos acabados em zero), a Mesa do Capítulo Geral, o Grão-Mestre, a Chancelaria e o Conselho Definitório; apreciar, discutir e votar, anualmente, o valor da Unidade Monetária para o ano seguinte; julgar, em última instância, os recursos dos Confrades, sobre medidas disciplinares; deliberar sobernamente sobre os assuntos relativos aos fins sociais que lhes sejam propostos pelo Grão-Mestre ou pela Chancelaria.

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