ORDEM DE SANTA EULÁLIA
MUI ANTIGA E NOBRE ORDEM DINÁSTICA DE SANTA EULÁLIA DE FORNOS
SÍTIO OFICIAL DA
GOVERNO
GRÃO MESTRE | CHANCELARIA | CAPÍTULO GERAL
CONSELHO DEFINITÓRIO | CONSELHO DOS FUNDADORES
CAPÍTULO GERAL: COMPETÊNCIAS
Compete ao Capítulo Geral eleger, de dez em dez anos (sempre nos anos acabados em zero), a Mesa do Capítulo Geral, o Grão-Mestre, a Chancelaria e o Conselho Definitório; apreciar, discutir e votar, anualmente, o valor da Unidade Monetária para o ano seguinte; julgar, em última instância, os recursos dos Confrades, sobre medidas disciplinares; deliberar sobernamente sobre os assuntos relativos aos fins sociais que lhes sejam propostos pelo Grão-Mestre ou pela Chancelaria.